Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Atuação do MPDFT e da Polícia Civil prende em flagrante homem que matou ex-esposa em Sobradinho

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Vítima pediu medidas protetivas, deferidas em 24h, porém não quis ir para a Casa Abrigo. Inquérito deve chegar ao MP em dez dias

As 2ª e 3ª Promotorias de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Sobradinho, em atuação conjunta com a 13ª Delegacia de Polícia, conseguiu prender em flagrante o serralheiro Fábio de Jesus Campos, 34 anos, acusado de matar a ex-companheira, Mariane de Oliveira, na manhã da última segunda-feira, 22. A vítima tinha 45 anos e estava acompanhada dos filhos adolescentes no momento em que levou diversas facadas no rosto, braços, costas e barriga, sem chance de defesa.

Mariane trabalhava na Biblioteca Pública de Sobradinho e há quatro meses decidiu se separar em razão da violência doméstica que sofria. No último dia 18, a vítima registrou ocorrência policial das ameaças de morte recebidas do ex-marido. Na ocasião, foi oferecida proteção na Casa Abrigo, mas ela preferiu ir para a casa de parentes. Outra medida protetiva foi deferida em menos de 24 horas, no dia 19, pelo juiz da Vara de Violência Doméstica de Sobradinho, Fernando Alves de Medeiros. Fábio estava proibido de se aproximar e manter contato com a vítima, contudo a oficial de Justiça encarregada do caso não conseguiu intimar nenhum dos dois da ordem judicial.

Fábio Campos tem antecedentes pelos crimes de desacato e ameaças, o último cometido contra duas outras mulheres nos anos de 2004, 2007 e 2011 nas cidades de Samambaia e Sobradinho, mas não foi condenado por nenhum deles.

Uma vida sem violência é um direito das mulheres

Para as promotoras de Justiça de Sobradinho Lia Siqueira e Alessandra Morato, dois grandes desafios precisam ser enfrentados pela Justiça Criminal para reduzir a chance de casos como o de Mariane. O primeiro é a melhoria do monitoramento para que as decisões judiciais em casos de violência doméstica contra a mulher sejam cumpridas – celeridade e efetividade no cumprimento das medidas protetivas de urgência.

O segundo ponto ultrapassa o Sistema de Justiça Criminal e diz respeito à construção de uma intervenção que diminua os casos de subnotificação. "Quando a mulher procura a delegacia, muitas vezes ela já vem sendo vítima de violência há muito tempo, mas por diversas razões não denuncia. A Justiça só é capaz de identificar casos de risco quando a sociedade se tornar parceira nesse enfrentamento”, explicam as promotoras de Justiça.

STF

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a intervenção estatal não depende da autorização da mulher vitimada. Qualquer pessoa do povo pode denunciar casos de abusos e violências contra as mulheres, mesmo que a mulher não tome essa iniciativa, garantido inclusive o anonimato do denunciante. O enfrentamento da violência doméstica é uma luta de todos: Estado, Sociedade e família.

 

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