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 Lei que unifica as datas de eleição e posse dos conselheiros não interfere no processo de escolha deste ano

Os titulares das 2ª e 4ª Promotorias de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, Oto de Quadros e Luisa de Marillac, respectivamente, realizaram reunião para discutir assuntos relacionados ao processo de escolha para novos conselheiros tutelares. O pleito ocorre no segundo semestre deste ano e os escolhidos pela sociedade ocuparão o cargo no triênio 2013-2015. O encontro ocorreu na tarde da última sexta-feira, dia 27, na sede da Promotoria.

Durante o encontro, foram discutidos assuntos relacionados ao edital de convocação; plano de mídia e publicidade; logística do cadastramento prévio e e do recebimento das inscrições dos candidatos; e contratação da empresa que realizará o exame de conhecimento específico. Uma das questões mais debatidas foi sobre a divulgação do processo de escolha. “Precisamos ter publicidade e transparência para que a população que não está ciente do processo de discussão tenha conhecimento e possa se candidatar”, disse a Promotora de Justiça Luisa de Marillac.

Os órgãos envolvidos se comprometeram a publicar, até 1º de agosto, o edital relacionado ao processo de escolha para conselheiros tutelares. Foi acertado, ainda, que eles enviarão à Promotoria: 

a) até 1/8: peças publicitárias para chamamento dos candidatos;

b) até 6/8: plano de mídia reajustado, contendo, também, informações relativas à mídia de jornal;

c) até 6/8: informações sobre as datas mensais em que serão apresentadas à Promotoria as conferências das veiculações das mídias. Tais documentos serão enviados a partir de de 1/9, contendo as mídias previstas no plano que será reajustado.

d) até 10/8: informações sobre a contratação da empresa que realizará as provas de conhecimento específico. Caso já tenha sido contratada, enviar cópia do contrato. Caso contrário, apresentar as justificativas, juntamente com uma perspectiva de quando será escolhida a empresa.

e) até 10/8: documento contendo as logísticas para recebimento dos documentos entregues pelos candidatos e para escolha, pelos eleitores, dos locais de votação.

Lei 12.696

A Promotora de Justiça Luisa de Marillac ressaltou ainda que a Lei que unifica a data da eleição e da posse dos conselheiros tutelares  (Lei  federal  nº 12.696  de 2012 ). não interfere no processo de escolha  previsto para 2012 .  Segundo a promotora, o Ministério Público já analisou a nova lei e entende que o mandato de quatro anos só começa a valer a partir de 2015, pois ele veio condicionado a eleição em data nacional. “Além disso, o Distrito Federal tem uma Lei local que ainda não foi alterada e prevê mandato de três anos. Os atuais conselheiros tutelares foram eleitos para esse período de mandato. A Lei federal não pode prorrogar automaticamente mandatos  considerados municipais”. Esse período até 2015 serve para que os diversos municípios  e o Distrito Federal se adaptem para que, a partir de 10 de janeiro de 2016, data de posse prevista para os novos conselheiros tutelares eleitos em data nacional unificada, sejam iniciados os novos mandatos de quatro anos, lembrou. Esse também é o entendimento da Secretaria da Criança e do CDCA-DF.

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