Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT questiona lei que privilegia entidade privada em desfile de carnaval

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A Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Pereira Amorim Carvalhido, em atenção à representação apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), ajuizou hoje ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra expressão constante do artigo 1º da Lei Distrital 4.537, de 18 de fevereiro de 2011 (publicada no DODF de 21/2/2011).

A ADI aponta a inconstitucionalidade da expressão "pela União das Escolas de Samba e Blocos de Enredo de Brasília - Uniesbe", que, ao eleger a entidade para realizar o evento restringiu o apoio do Poder Público para a realização do Desfile das Escolas de Samba de Brasília, sem qualquer razão jurídica que ampare o tratamento privilegiado.

A ação proposta pelo MPDFT demonstra que o direcionamento afronta os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e interesse público; e desconsidera o disposto no artigo 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que assegura a todos o apoio e o incentivo a valorização e difusão de manifestações culturais, prestigiando expressamente a "liberdade de expressão cultural e o respeito a sua pluralidade". Aponta, ainda, que a designação de entidade pelo legislador confere a ela, em regime de exclusividade, a gestão das subvenções públicas que, nos termos da Lei Orgânica, somente devem dar-se de modo complementar (art. 246, § 3º).

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