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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou nessa terça-feira, 16, Ação Civil Pública (ACP) contra a R6 Academia em razão de cláusulas contratuais abusivas, mantidas em seus contratos. Entre elas, está a exigência de multa de 15% em caso de desistência. Além disso, no caso de débito das mensalidades em conta-corrente, a academia mantinha a prática de cancelar o pagamento somente após três meses e não devolver a mensalidade já debitada, mesmo após a desistência.
 
O titular da 4ª Prodecon, promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, explica que toda cláusula contratual que implique obrigações monetárias deve ter uma causa, caso contrário é considerada abusiva. Assim, uma empresa não pode se negar a devolver um valor recebido do consumidor caso o respectivo serviço não tenha sido prestado.
 
A ação requer a devolução da diferença da multa paga pelos consumidores nos últimos cinco anos para o valor cobrado legalmente pelo mercado. Dessa forma, será ressarcido todo o valor que exceder 2% - valor de mercado, sendo que a academia cobrava 15%. A ACP também prevê a retirada e proibição de manter tais cláusulas nos contratos, bem como a punição da academia em danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
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