Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Nota Pró-Vida - MPDFT oferece denúncia contra médico

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O Ministério Público ofereceu denúncia contra o Médico Dagmar João Maester, atribuindo-lhe a responsabilidade penal pela morte de Kelma Macêdo Ferreira Gomes, servidora do Ministério das Cidades, falecida em 2 de Abril de 2010, após cirurgias plásticas estéticas realizadas em 26 de Março de 2010, Sexta-feira, em Goiânia, GO. As cirurgias foram de correção estética de mamas, com implante de próteses de silicone; lipoaspiração; lipoenxertia (lipoescultura) em nádegas; e abdominoplastia com plicatura do músculo reto abdominal.

A paciente foi autorizada, pelo médico, a viajar para o Distrito Federal no dia seguinte, Sábado, menos de 24 horas após as operações. Diante dos primeiros sinais de complicação, ainda no sábado, a família da vítima procurou, de todas as formas, fazer contato com o médico, o que conseguiram na segunda-feira, 29 de Março, não tendo recebido nenhuma assistência de sua parte a não ser a suspensão da medicação em uso.

Na terça-feira, dia 30, com agravamento do quadro, a vítima retornou à Clínica Equilibrium, no Guará I, onde o médico atendia. Também por telefone o Médico orientou sua mãe (mãe de Kelma) a levá-la para um hospital no dia seguinte, Quarta-feira, que ele iria vê-la na Quinta, dia 1º de Abril, data que costumeiramente atende no Distrito Federal.

Diante do agravamento do quadro, Kelma foi internada na terça-feira à noite, dia 30, e morreu na Sexta-feira Santa, dia 2 de Abril, 8 dias após as cirurgias. O corpo foi removido para o IML por determinação do Ministério Público, sendo periciado e liberado no dia 3 de Abril, data em que foi sepultado.

Kelma estava prestes a completar 33 anos de idade (nasceu em 27 de Março de 1977), residia em Ceilândia, DF, e trabalhava no Ministério das Cidades. Era casada e mãe de dois filhos de 9 e 3 anos de idade.

O Ministério Público classificou o crime como homicídio doloso qualificado por motivo torpe (o médico assumiu o risco de produzir o resultado morte e o motivo do crime foi o lucro).

A ação penal foi distribuída ao Tribunal do Júri de Ceilândia, DF, local da morte. A pena prevista para esse crime é de 12 a 30 anos de prisão, se o acusado for condenado.

Na mesma denúncia o Ministério Público pediu indenização mínima para os dois filhos da vítima, sendo R$510.000,00 a título de danos morais e R$642.600,00 a título de danos materiais. A lei vigente só autoriza o Ministério Público a pedir o valor mínimo. O máximo ficará por conta do viúvo, que poderá contratar um advogado para esse fim.

A denúncia foi assinada pelo Promotor de Justiça Diaulas Costa Ribeiro.

 

Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde Pró-Vida

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