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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, hoje, 24/02, se o Estado deve agir obrigatoriamente para investigar e punir a violência doméstica ou se deve aguardar autorização das vítimas. Por decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a decisão vinculará a Justiça de todo país. A questão está sendo discutida em Recurso Especial (REsp 1.097.042) separado pela 5ª Turma como representativo para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008), por causa dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei.

O recurso em destaque foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O objetivo é reverter a decisão do tribunal local que entendeu que a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação da vítima. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.

O Procurador-Geral de Justiça do DF, Leonardo Azeredo Bandarra, requereu ao STJ um julgamento definitivo, para evitar as decisões divergentes no País. Estima-se que mais de 90% das ocorrências policiais são arquivadas pela falta de representação das vítimas. A ministra do STJ Laurita Vaz, que presidirá o julgamento, comunicará o resultado a todos os tribunais de Justiça e regionais federais para aplicação imediata em casos semelhantes.

Se o STJ optar pela intervenção obrigatória, qualquer parente, amigo ou vizinho da vítima poderá acionar a polícia. A decisão poderá mudar a feição tolerante e omissa da cultura brasileira, simbolizada no ditado: "em briga de marido e mulher ninguém mete a colher".

Memória

A primeira decisão sobre o assunto ocorreu em 31/5/2007, num caso em que marido ateou fogo em sua esposa, após embeber-lhe em álcool, causando-lhe queimaduras de 1º e 2º graus. A vítima sobreviveu e pediu o encerramento do caso, pois se reconciliou com o agressor. O TJDFT optou pela intervenção obrigatória. Porém, alguns meses depois, o Tribunal voltou atrás e arquivou o caso. Este e outros casos de espancamentos de mulheres estão aguardando a definição do STJ.

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