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Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Vamos supor que se descubra que o candidato a uma poltrona do STF, indicado pelo Presidente da República e no aguardo de sabatina no Senado, tenha 20 ou 30 mil reais de dívida em multas de trânsito. Vamos imaginar também que você seja Senador e, nessa qualidade, avaliará se o postulante goza de “reputação ilibada”, que é uma das únicas exigências previstas na Constituição para o ocupante do cargo máximo do Judiciário pátrio. A pergunta é: você acha que esses 20 mil obsedam o requisito constitucional, muito, pouco ou nada?
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Quando o nazismo venceu as eleições, em 1933, vigorava na Alemanha uma constituição que era incompatível com que o novo governo pretendia fazer (e fez, mas não pelo tempo que gostaria). O sistema legal tinha que ser adaptado às singularidades do poder, tanto quanto, por exemplo, o Brasil precisou de outra constituição quando o império caiu e veio a república. Não dava para se colocar vinho fresco em odres velhos. Até o nome do país mudou, de Imperio do Brazil para República dos Estados Unidos do Brasil. Não perdoaram nem o Z.