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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

O episódio do avião envolvendo um cidadão e o Dr. Lewandowski deu o que falar.

Muitos apoiaram o primeiro, mas também houve manifestações de magistrados e advogados em solidariedade ao ministro. O cidadão, depois se soube, é também advogado.

Existem perguntas a serem respondidas para a devida compreensão do ocorrido. O direito de manifestação é livre ou tem limites? Se for livre, a pessoa pode fazer o que bem quiser? Pode falar, provocar, gritar, xingar, insuflar, atirar objetos, em qualquer tempo e lugar? Se sim, a autoridade (por extensão, uma personalidade, como um ator ou um cantor com engajamento político) deve suportar calada? Ou pode retrucar?

O retruque é desde já desigual, porque o manifestante sabe quem a autoridade é, mas a autoridade nem desconfia quem o manifestante é, de tal modo que suas armas são insultos, digamos assim, quirografários, como idiota, imbecil, safado, cretino, canalha, gângster. É bandido para cá, moleque para lá.

O que fica pior para a autoridade: arrostar o desafio entre manter a fleuma e ser vista como covardinho, ou retorquir, parecendo ser grosseiro e aturando o vitimismo afetado do atacante? Ser ministro do STF não é nada fácil!

Se se entender que manifestação tem limite, este seria o Código Penal e, mediatamente, o Civil. O direito de expressão somente é legítimo, porca miséria, se for legal. Se adentrar no terreno de desacato ou algum outro crime, como lesão corporal ou rixa, é abusivo e o sujeito pode ter o dissabor de ser preso. Mas o leitor entenda o seguinte: o limite não é uma linha fina. É uma longa faixa, com 500 tons de cinza.

Por fim: o que é “prender”? Essa indagação é bem mais complexa do que se imagina. Escrevi um livro inteiro sobre o assunto, cuja leitura recomendo com entusiasmo. Leiam. Comprem, pelo menos. 

Jornal de Brasília - 10/4/2019

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