Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - A “meia licença” para o abate do projeto Moro

MPDFT

Menu
<
Valmir Soares Santos
Promotor de Justiça do MPDFT
 

As recentes alterações no instituto da legítima defesa, propostas no anteprojeto de lei apelidado Projeto Moro, em homenagem ao ex-juiz federal Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, está a merecer uma reflexão, pois, durante entrevista coletiva à imprensa, ele declarou que a proposta de inovação legislativa "não contém uma licença para matar".

Apesar da afirmação, pode-se concluir, no mínimo, que a nova legitima defesa policial específica, abre a possibilidade de uma "meia licença para matar", já que o projeto atende aos anseios, especialmente, do atual governador do Rio de Janeiro, que declarou, durante a campanha eleitoral, que seus policiais seriam autorizados "a atirar na cabecinha" de bandidos armados com fuzil, referindo-se a indivíduos que portam armas, ostensivamente, em comunidades cariocas.

Nesse contexto, da segunda parte do inciso I, do parágrafo único, do novo artigo 25, ao estabelecer que em casos de risco de iminente de confronto os policias poderão agir para prevenir injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem (evitar o confronto armado), conclui-se que outros agentes poderão atuar, antecipadamente, para impedir o confronto próximo, abrindo-se a possibilidade do uso de snypers e drones (operados por policiais) para eliminar os indivíduos armados, a fim de evitar o enfrentamento.

Por exemplo: na situação em que uma equipe de policiais estiver se aproximando para a abordagem de indivíduos que foram visualizados portando armas, poderá, um outro policial, eliminar referidos indivíduos para evitar o confronto armado iminente, prevenindo, assim, injusta agressão iminente à vida dos integrantes da equipe policial que está responsável pela abordagem, bem como dos moradores da localidade.

Portanto, apesar do senhor ministro da Justiça afirmar que no seu projeto não contém uma licença para matar, pode-se extrair do citado dispositivo, para aplicação em casos concretos, ao menos uma "meia licença para matar", motivo pelo qual toda a sociedade e, em especial, o Congresso Nacional deverão refletir sobre a nova legitima defesa policial específica.

Metrópoles - 6/2/2019

Todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da instituição.

.: voltar :.