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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Circulam em redes sociais vídeos de um juiz nos EUA presidindo audiências (parecidas com as nossas de custódia), em que ele se mostra uma figura admirável, 'humana'. Faz elogios, brinca com crianças, solta piadinhas, deixa de punir indivíduos com dificuldades familiares ou financeiras. Sua imagem ficou polida como a de magistrado de bom coração, ao contrário de seus colegas, que se escondem atrás de suas togas escuras, insensíveis e prepotentes.

Pois as aparências enganam .Juiz não pode ser bom nem mau. Sua atribuição consiste em apreciar juridicamente as peculiaridades dos casos sob sua responsabilidade e decidir. Ele não tem liberdade para aplicar ou deixar de aplicar a lei, a seu critério exclusivo. Mesmo quando há expressa permissão para tanto - no Brasil, a hipótese, excepcionalíssima, está contemplada no artigo 10 7, IX, do Código Penal -, existem requisitos a serem analisados com o maior cuidado.

Quanto mais técnico o juiz conseguir ser, melhor. Como pessoa, é claro, não está infenso a ser contagiado por sentimentos, como raiva, dó, tristeza, nojo. Ele pode sentir pena do réu ou de sua mãe, ou raiva do réu e pena da vítima. Existe uma infinidade de possibilidades, que são moldadas pelas idiossincrasias do magistrado. Uns são mais sisudos e outros, mais brincalhões; uns são perfeccionistas e outros, mais preguiçosos, e assim por diante.

Além disso, o juiz pode estar numa fase ou num dia ruim em sua vida particular, e isso acabar afetando seu trabalho. O que ele não pode é deixar de cumprir sua função pública - aplicando a pena cabível ao infrator se este for reconhecidamente culpado -, por motivo de fofura. Isso é fazer caridade com o chapéu alheio, é subordinar o ordenamento a seu temperamento ou cosmovisão. Isso tem nome e número: prevaricação, artigo 319.

Jornal de Brasília - 30/1/2019

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