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Davi Mendonça Normandes
Servidor do MPDFT

Os gravíssimos apontamentos divulgados recentemente de trechos da delação premiada do ex-ministro da Fazenda, preso, demonstram a forma e a finalidade perniciosa de muitas das medidas provisórias editadas no País. A questão das medidas provisórias brasileiras é algo complexo e requer análise meticulosa do sistema presidencialista nacional, mas mesmo sem os essenciais aprofundamentos doutrinários, alguns pontos de sua utilização prática são, no mínimo, controversos.


Consagrado na Constituição de 1988, art. 62, para ser instrumento excepcional, com o passar dos anos, as medidas provisórias tornaram-se o cajado mágico da República. Sua utilização constante por parte dos presidentes (sob o prisma da hermenêutica partidária) relativizou sobremaneira os pressupostos de urgência e relevância, ao ponto de macular a essência primaz do instrumento constitucional. Outro ponto problemático é a não divisão de prazos entre Câmara e Senado.

Após editadas, já produzindo efeitos legais na sociedade, as medidas provisórias são submetidas ao Poder Legislativo para discussão e apreciação dentro do prazo constitucional. Desta feita, iniciada a votação na Câmara, que geralmente é composta por deputados da base do governo, por instrução executiva, seguram o prazo o máximo de tempo possível, deixando o Senado sem tempo hábil para a discussão. Nesse contexto, os senadores votam de maneira protocolar evitando os transtornos funcionais do trancamento de pauta.

Esse procedimento rotineiro salienta o superpoder do presidente da República na condução da produção legislativa nacional. Portanto, muitos são os desafios para efetiva harmonia democrática, que, no torvelinho dos interesses de poder, acaba distanciando-se dos princípios fundamentais da nação.

Jornal de Brasília - 31/10/2018

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