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Pergunta: Luiza
Eu acabei de ganhar neném, meu marido foi registrar o nosso filho mas o cartório queria cobrar, sendo que, pelo que eu saiba, a certidão de nascimento é de graça. O que eu faço?

Resposta: Ivaldo Lemos – promotor de Justiça
Quando uma criança nasce, o pai ou a mãe ou algum parente vai ao cartório de registro civil para fazer o que se chama de Assento do Nascimento ou Assentamento, que significa o registro. Esse registro é que dá existência jurídica para esse bebê que acabou de nascer. São os dados dele, os dados dos pais, a data de nascimento, o local. Tudo isso fica registrado nos arquivos do cartório e esses dados são dados para a pessoa que for registrar num papel chamado “Certidão de Nascimento”. Ou seja, a pessoa vai fazer o registro e recebe uma certidão. Isso tudo é gratuito. O que não é gratuito é a partir dessa primeira certidão. A segunda, a terceira e quantas mais você solicitar no cartório, isso é pago. A não ser para as pessoas reconhecidamente pobres, como se diz: essas são gratuitas quantas vezes ela solicitar.

Pergunta: Fabrícia
Até o ano passado, eu morava na Itália, onde eu tive um filho. Só que eu voltei para o Brasil e separei do meu marido italiano. Eu gostaria muito que meu filho tivesse nacionalidade brasileira. O que eu devo fazer?

Resposta: Ivaldo Lemos – promotor de Justiça
Cada país tem a soberania para decidir quem são os seus nacionais. Os italianos, de acordo com a sua constituição e as suas leis, dizem quem são os italianos, e no Brasil é a mesma coisa. É a Constituição brasileira e as leis brasileiras que dizem quem é brasileiro. No seu caso, embora seu filho tenha nascido no estrangeiro, pelo fato de você ser brasileira e morar aqui, você pode registrá-lo no cartório de registro civil da região onde você mora, ainda que ele tenha sido registrado junto às autoridades italianas. Nesse caso, pode ser que ele tenha o privilégio de ter duas nacionalidades: italiana e brasileira. Se você não registrou o filho no consulado brasileiro na Itália, você pode fazer o registro no cartório de registro civil aqui em Brasília.

Pergunta: Bráulio Pinto
Eu sempre sofri bullying, por isso eu gostaria de saber se eu posso mudar meu nome e como eu faria isso. Vocês podem me ajudar?

Resposta: Ivaldo Lemos – promotor de Justiça
É possível, sim, você mudar seu nome. O Bráulio pode ser mudado por causa do aborrecimento que ele te traz, dos constrangimentos naturais. Pra isso você precisa contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública e entrar com um processo muito simples junto à Vara de Registros Públicos. O advogado vai te orientar melhor, a documentação que você deve levar, mas isso é um processo fácil e rápido. Agora, trocar o “Pinto” já é outra história, porque o “Pinto” é sobrenome de família. Em princípio mudar o sobrenome de família não é possível, porque seu pai ou sua mãe, seus avós já trazem esse sobrenome. Então, você pensa numa composição, num outro sobrenome que você pode usar, e aí você coloca o primeiro nome que for da sua preferência com o “Pinto” que você já tem ou com outro sobrenome de família que seja aceitável dentro da sua composição familiar e dos seus interesses na vida particular.

Pergunta: Leonardo
Minha dúvida é sobre a aplicação do artigo 290 da lei 6.015 de 1973, que estipula o desconto de 50% nos emolumentos referentes à aquisição do primeiro imóvel residencial usando o sistema financeiro habitacional. O escrivão do primeiro cartório de registros de imóveis informou por telefone que esse desconto aplica-se somente à taxa de escritura e não à taxa de registro do imóvel. Gostaria de confirmar essa informação e, se não confere, como fazer valer o direito?

Resposta: Ivaldo Lemos – promotor de Justiça
Quando uma pessoa vai adquirir ou vender um imóvel, ele precisa do serviço de dois cartórios diferentes. Um cartório de notas, para ser feita a escritura pública, que é o contrato, e o cartório de registros de imóveis, em que essa escritura vai ser levada para transferência da propriedade. O cartório de notas pode ser qualquer um. O cartório de imóveis só pode ser o cartório do imóvel que está registrado. A lei determina que, em caso de imóvel residencial, primeira aquisição, financiado pelo sistema financeiro, existe um desconto de 50% dos emolumentos, que são os pagamentos que se fazem aos cartórios. Compreende-se que são dos dois cartórios: o de notas e o de registro de imóveis. Você deve fazer um requerimento para o cartório de registros de imóveis – eles têm esse formulário de requerimento – para fins de isenção de 50% dos emolumentos. Se por acaso o cartório entender que não é cabível, você pode recorrer ao juiz de registros públicos para esse fim.

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