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Pergunta: Gerismar
Eu me desentendi com a minha família. Tive uma briga com eles e agora o meu pai está querendo me deserdar. Ele pode fazer isso?

Resposta: Libânio Rodrigues – promotor de Justiça
Sim, a resposta é positiva. Os seus pais podem deserdá-lo. As hipóteses de deserdação estão fixadas em lei. Mas os pais não são tão livres assim para impor a deserdação ao herdeiro. Por quê? As hipóteses de indignidade ou de deserdação carecem de prova. Ou seja, tem que se provar que houve um crime contra a vida do testador, uma ofensa grave e rogada em juízo, a privação dos bens por parte do herdeiro com relação ao testador e isso deve ser questionado via judicial quando o caso for de indignidade. A outra hipótese é quando o testador, livremente, coloca no testamento que vai deserdar aquele herdeiro por ofensa grave, por ofensa física, ou por alguma questão que seja de fato relevante. Tanto em um caso quanto no outro, o herdeiro tem todas as oportunidades de defesa e de comprovar que aquela hipótese alegada pelo autor da herança, seja o pai ou a mãe, não são reais. Por isso, para a defesa dos seus direitos, você pode procurar um advogado ou, na hipótese de não ter renda suficiente para tanto, procure a Defensoria Pública que ela também defenderá os seus direitos em juízo.

Pergunta: Regina
Eu sou casada pelo regime da separação parcial de bens há uns 10 anos. Eu posso mudar o regime do meu casamento?

Resposta: Libânio Rodrigues – promotor de Justiça
Você pode mudar sim, tanto para o regime mais amplo, que é o da comunhão universal de bens, como para o regime mais restrito, que é o da separação total de bens. Agora, isso só pode ser feito por meio de ação judicial e você terá que juntar uma série de documentos para comprovar que não existam dívidas nem outros encargos que podem ser afetados pela mudança do regime de casamento. Por exemplo, às vezes a pessoa faz um empréstimo e compromete o único bem que tem. Ao mudar de regime da separação parcial ou separação total de bens para o regime da comunhão universal, automaticamente aquele bem passa ser metade da companheira ou esposa, portanto é necessário que tenhamos cuidado na hora da mudança do regime de casamento, mas é uma ação simples. Você pode procurar um advogado ou, até mesmo, a Defensoria Pública, eles vão avaliar essa demanda e você conseguirá, com certeza, efetuar a mudança do seu regime de casamento.

Pergunta: Januário
Meu pai morreu e deixou pensão para minha mãe, que tem Alzheimer. Só que eles estão pedindo que ela seja interditada para receber. O que é isso e o que eu tenho que fazer?

Resposta: Libânio Rodrigues – promotor de Justiça
O que você deve fazer é entrar com uma ação de interdição com relação a sua mãe. Você vai buscar a nomeação de um curador para tomar conta do patrimônio da sua mãe e tomar providências para todas as situações de necessidade da vida dela. Essa ação pode ser ajuizada por qualquer um dos filhos, pelo marido ou esposo sobrevivente, algum parente próximo e também pelo Ministério Público. A pessoa interditada tem todo o direito de fazer a defesa dela, inclusive reagir a interdição se for o caso. Mas a interdição visa proteger o patrimônio daquela pessoa que, por algum motivo de doença ou acidente, não pode mais exercer os atos da vida civil, como por exemplo, ir ao banco, comercializar suas coisas, vender ou comprar patrimônio. É uma administração de bens de terceira pessoa e a pessoa nomeada como curador fica com a responsabilidade de prestar contas anualmente ao juiz de direito no sentido de dizer o quanto recebeu e o quanto gastou do dinheiro e do patrimônio daquela pessoa interditada. Por isso que o órgão de trabalho do seu pai está exigindo a interdição da sua mãe, que é pra quando depositar o valor da pensão, o órgão ter a certeza de que ele foi destinado para uma pessoa responsável e que vai administrar os bens e o patrimônio da sua mãe.

Pergunta: Euclides
Meu pai faleceu há dois meses. Somos dois irmãos e minha mãe está tocando as coisas da família. Mas temos que resolver a situação dos bens deixados pelo meu pai, porque sabemos que ele tem outros dois filhos fora do casamento. O que podemos fazer?

Resposta: Libânio Rodrigues – promotor de Justiça
O que vocês tem que fazer é dar entrada em um inventário no cartório, é o chamado Inventário Extrajudicial, quando todas as pessoas são maiores de idade e não há litígio entre vocês. Entretanto, se houver incapazes, ou seja, crianças ou pessoas com algum tipo de transtorno mental já declarado em juízo, vocês tem que entrar com um Inventário Judicial. Saiba o seguinte, a sua mãe é meieira do seu pai. Portanto, metade do patrimônio é da sua mãe. A outra metade será divida em tantas partes quanto forem os herdeiros. Se são dois irmãos junto com a sua mãe e existem outros dois irmãos, os 50% restantes da herança será dividido por quatro. Entretanto, se os dois filhos da outra relação do seu pai ainda não tiverem sido reconhecidos por ele, eles somente serão considerados herdeiros após ação de investigação de paternidade post mortem. Para todos esses casos, tanto o Inventário Judicial como o Inventário Extrajudicial e o reconhecimento de paternidade post mortem será necessário a contratação de um advogado. Se vocês não tiverem advogado, vocês podem procurar a Defensoria Pública do Distrito Federal, que fará o serviço para vocês.

Pergunta: Juliano
Eu tenho união estável com a minha companheira, mas agora ela está querendo casar, só que eu não vejo necessidade disso. Eu queria saber se existe diferença entre união estável e casamento?

Resposta: Kátia Lemos – promotora de Justiça
Se a sua esposa tem interesse em casar, é possível fazer a conversão da união estável em casamento mantendo-se o mesmo regime de bens adotado para união estável. Isso pode, inclusive, retroagir à data do reconhecimento da união estável que foi feita em cartório. Ou seja, a união estável é possível existir informalmente e formalmente. Formalmente, pode ser feito o reconhecimento até em cartório. Existem diferenças entre união estável e casamento, algumas delas são importantes de serem realçadas. A união estável não necessariamente tem que ser formalizada, desde que não exista interesses de menores a serem discutidos, essa formalização pode ser feita em cartório, senão tem que ser feito em juízo. Existem algumas vantagens para formalizar a união estável, como por exemplo, a inclusão do companheiro no plano de saúde, o direito a herança, opção sobre regime de bens, direito a alimentos e direito real de habitação do companheiro sobrevivente quando existe o falecimento do outro companheiro. Nesse caso, por exemplo, vale dizer que na união estável o companheiro tem apenas direito ao que foi adquirido durante o período da convivência, ou seja, ele só recebe a divisão do bem que ele adquiriu em comum esforço. A pensão por morte no caso do casamento, por exemplo, você só tem que inscrever o cônjuge e o INSS tem que reconhecer e pagar a pensão. No caso da união estável, mesmo que seja formalizada em cartório o INSS pode criar algum obstáculo. Então, vai precisar primeiro reconhecer o direito do companheiro em juízo e isso ser remetido ao INSS para que o órgão passe a reconhecer o companheiro como se casado fosse. Então existem diferenças sim, talvez fosse interessante repensar e se tiver interesse em casar, pode-se converter a união estável em casamento.

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