Distrito Federal

Nome: ANA CAROLINA MARQUEZ

Lotação: Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral I

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
Ao Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral compete:
I.prestar assistência direta e imediata ao Corregedor-Geral;
II.proferir despachos de mero expediente e de impulso processual nos procedimentos que tramitam na Corregedoria;
III.proferir despachos “de ordem” do Corregedor-Geral nos documentos e procedimentos que tramitam na Corregedoria;
IV.organizar a agenda de audiências, reuniões, despachos e as viagens do Corregedor-Geral;
V.recepcionar e assistir as pessoas que procuram a Corregedoria;
VI.preparar e organizar a documentação para despacho do Corregedor com o Procurador-Geral de Justiça;
VII.encaminhar documentação destinada à Corregedoria, após despacho do Corregedor-Geral, quando for o caso;
VIII.planejar e estimular, em colaboração com os órgãos envolvidos, a participação de membros em eventos de curta ou longa duração, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e à ampliação do conhecimento para o desempenho de suas atividades;
IX.supervisionar as atividades da Secretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria;
X.realizar, por determinação do Corregedor-Geral, diligências e oitivas de pessoas nos procedimentos administrativos da Corregedoria;
XI.manter contatos com as Corregedorias congêneres, acompanhando-lhes a evolução e com elas obtendo dados atualizados.
XII.desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Nome: ANDRÉ LUIZ CAPPI PEREIRA

Lotação: Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral I

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
Ao Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral compete:
I.prestar assistência direta e imediata ao Corregedor-Geral;
II.proferir despachos de mero expediente e de impulso processual nos procedimentos que tramitam na Corregedoria;
III.proferir despachos “de ordem” do Corregedor-Geral nos documentos e procedimentos que tramitam na Corregedoria;
IV.organizar a agenda de audiências, reuniões, despachos e as viagens do Corregedor-Geral;
V.recepcionar e assistir as pessoas que procuram a Corregedoria;
VI.preparar e organizar a documentação para despacho do Corregedor com o Procurador-Geral de Justiça;
VII.encaminhar documentação destinada à Corregedoria, após despacho do Corregedor-Geral, quando for o caso;
VIII.planejar e estimular, em colaboração com os órgãos envolvidos, a participação de membros em eventos de curta ou longa duração, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e à ampliação do conhecimento para o desempenho de suas atividades;
IX.supervisionar as atividades da Secretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria;
X.realizar, por determinação do Corregedor-Geral, diligências e oitivas de pessoas nos procedimentos administrativos da Corregedoria;
XI.manter contatos com as Corregedorias congêneres, acompanhando-lhes a evolução e com elas obtendo dados atualizados.
XII.desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.