Distrito Federal

Nome: GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR

Lotação: Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
Art. 220. Ao Procurador-Geral de Justiça incumbe (artigo incluído pela Portaria n° 355, de 03/04/2007):

I.representar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II.integrar, como membro nato, o Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, o Conselho Superior e a Comissão de  Concurso;
III.designar o Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão;
IV.designar um dos membros e o Coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
V.nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
VI.decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
VII.determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo;
VIII.determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares;
IX.decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência;
X.decidir, atendendo a necessidade do serviço, sobre: 
a)remoção a pedido ou por permuta;
b)alteração parcial da lista bienal de designações;
XI.autorizar o afastamento de membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ouvido o Conselho Superior, nos casos previstos em lei;
XII.dar posse aos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
XIII.designar membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para:
a)funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior;
b)integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior;
c)assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição
do titular, na inexistência ou falta do substituto designado; 
d)acompanhar procedimentos administrativos e inquéritos policiais, instaurados em áreas estranhas à sua competência específica, desde que relacionados a fatos de interesse da Instituição;
XIV.homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado de concurso para ingresso na carreira;
XV.fazer publicar o aviso de existência de vaga, na lotação e na relação bienal de designações;
XVI.propor ao Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, a criação e a extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções;
XVII.elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, submetendo-a ao Conselho Superior;
XVIII.encaminhar ao Procurador-Geral da República a proposta orçamentária do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, após sua aprovação pelo Conselho Superior;
XIX.organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-a ao Procurador-Geral da República;
XX.praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
XXI.elaborar o relatório de atividades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
XXII.coordenar as atividades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
XXIII.exercer outras atribuições previstas em lei. 
§ 1º. As atribuições do Procurador-Geral de Justiça, previstas no inciso XX, poderão ser delegadas ao Diretor-Geral.
§ 2º. As atribuições do Procurador-Geral de Justiça, previstas nos incisos XIII, alíneas "c", "d", XXII e XXIII, poderão ser delegadas ao Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.